TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO
As transferências Ex-officio são efetivadas entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.
A norma sobre Transferência Ex-officio está disposta no Parágrafo Único do Art. 49 da Lei 9394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, datada de 20 de dezembro de 1996, e na Lei 9536 de 11 de dezembro de 1997, que o regulamenta. Para melhor interpretá-la, leia a ADIN 3324.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9536.htm
http://www.dji.com.br/adin/adin3324-7.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9536.htm
http://www.dji.com.br/adin/adin3324-7.htm
Para requerer a abertura de processo de Transferência Ex-offício, envie para secretaria@facc.ufrj.br o REQUERIMENTO e a DOCUMENTAÇÃO disponíveis clicando aqui, tudo original e em PDF.
Para assinar o requerimento, vc pode imprimir e digitalizar ou utilizar o assinador digital gratuito disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
O assunto do e-mail deve ser exclusivamente: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO.
OBS: Os arquivos devem estar devidamente nomeados. Por exemplo:
DOC. IDENTIDADE - FULANO DE TAL
CERTIDÃO NASCIMENTO - FULANO DE TAL
TITULO DE ELEITOR - FULANO DE TAL
Obs: Este site é continuamente alterado e deve ser visitado com frequência.