As Resoluções do CEG estão organizadas por assunto em:
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Uma das mais importantes Resoluções do CEG é a 10/2004 onde, em seu Art.1º, temos:
"Estará sujeito ao cancelamento de matrícula o aluno de curso de graduação que estiver incluso em qualquer das seguintes situações:
a) obtiver coeficiente de rendimento, no período, inferior a três, por três períodos consecutivos;
b) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular (14 semestres, 7 anos);
c) cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina por quatro vezes."