REVISÃO, 2ª CHAMADA DE PROVAS e EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Revisão, 2ª chamada de provas e Exercícios Domiciliares 




REVISÃO DE PROVAS - o pedido de vista ou revisão de prova ou trabalho deve ser feito verbalmente pelo aluno diretamente ao professor e logo após a divulgação da nota. A não alteração da nota NÃO caracteriza não atendimento ao pedido de vista ou revisão, significa apenas que o professor não viu motivos para alteração da nota. Em caso de não atendimento à solicitação verbal, o pedido de vista ou revisão deve ser apresentado por escrito através de envio de petição em PDF para secretaria@facc.ufrj.br, que será encaminhado ao professor para que a prova seja por ele reavaliada, fato que não implica em alteração de nota. Após, caso o aluno deseje, poderá recorrer às instâncias superiores. Resolução disciplinando revisão de avaliação: RESOLUÇÃO FACC/CCJE/UFRJ Nº 203, DE 16 DE JUNHO DE 2023


SEGUNDA CHAMADA - O discente deverá requerer por meio de um requerimento simples, pessoalmente ou por correio eletrônico, diretamente ao docente responsável pela disciplina a avaliação de segunda chamada no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação à qual não compareceu. Caberá ao docente responsável pela disciplina analisar e decidir o pedido no prazo de até́ é́ cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação de realização de avaliação de segunda chamada. Em caso de indeferimento da solicitação de realização de segunda chamada, o recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do curso de graduação responsável pela disciplina. Neste caso, escreva para secretaria@facc.ufrj.br para autuarmos processo no SEI. Os casos e condições estão arrolados na seguinte resolução: RESOLUÇÃO FACC/CCJE/UFRJ Nº 203, DE 16 DE JUNHO DE 2023



EXERCÍCIOS DOMICILIARES

LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

 O aluno poderá solicitar dispensa de frequência quando se enquadrar em ao menos uma das seguintes condições:

Ser portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. (Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade).


Ser aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais;


Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. (Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante); Resolução 15/71 do CEG.

 

Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.


Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS para pleitear exercícios domiciliares? 

Pelo interessado: os documentos comprobatórios da(s) condição(ões) em que se enquadrar, que serão anexados ao processo pelo responsável na Unidade, quando da autuação deste;

Enviar seu pleito e documentação para secretaria@facc.ufrj.br