Revisão e 2ª chamada de provas
REVISÃO DE PROVAS - o pedido de vista ou revisão de prova ou trabalho deve ser feito verbalmente pelo aluno diretamente ao professor e logo após a divulgação da nota. A não alteração da nota NÃO caracteriza não atendimento ao pedido de vista ou revisão, significa apenas que o professor não viu motivos para alteração da nota. Em caso de não atendimento à solicitação verbal, o pedido de vista ou revisão deve ser apresentado por escrito através de envio de petição em PDF para secretaria@facc.ufrj.br, que será encaminhado ao professor para que a prova seja por ele reavaliada, fato que não implica em alteração de nota. Após, caso o aluno deseje, poderá recorrer às instâncias superiores. Resolução disciplinando revisão de avaliação: RESOLUÇÃO FACC/CCJE/UFRJ Nº 203, DE 16 DE JUNHO DE 2023
SEGUNDA CHAMADA - O discente deverá requerer por meio de um requerimento simples, pessoalmente ou por correio eletrônico, diretamente ao docente responsável pela disciplina a avaliação de segunda chamada no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação à qual não compareceu. Caberá ao docente responsável pela disciplina analisar e decidir o pedido no prazo de até́ é́ cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação de realização de avaliação de segunda chamada. Em caso de indeferimento da solicitação de realização de segunda chamada, o recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do curso de graduação responsável pela disciplina. Neste caso, escreva para secretaria@facc.ufrj.br para autuarmos processo no SEI. Os casos e condições estão arrolados na seguinte resolução: RESOLUÇÃO FACC/CCJE/UFRJ Nº 203, DE 16 DE JUNHO DE 2023