Equivalência de Disciplinas
Equivalência de Disciplinas: Entende-se aproveitamento por equivalência como sendo a substituição de uma disciplina que conste no currículo vigente pela disciplina requerida, computando-se os créditos e dispensando-se o aluno de cursar a mesma, sendo portanto esta modalidade aplicável tanto às disciplinas eletivas quanto às obrigatórias.
Exemplo = Disciplina A (do seu curso) é substituida pela Disciplina B (de outro curso da UFRJ).
O limite para equivalências é de 25% (vinte e cinco por cento) do total de créditos necessários à integralização do currículo, de acordo com a Resolução 01/17.
Observação 1: O aluno só poderá solicitar equivalência de disciplinas APÓS obter aprovação na disciplina cursada (Disciplina B).
Observação 2: Não é possível realizar equivalências para matérias nas quais o aluno tenha sido reprovado em seu próprio curso (Disciplina A).
Documentos necessários:
- Boletim não Oficial (Disponível em seu próprio SIGA/Portal do Aluno);
- Ementa da disciplina.
Para solicitar equivalência de disciplinas, envie os documentos acima mencionados, em PDF, para secretaria@facc.ufrj.br