DISPENSA DE DISCIPLINAS


Você terá direito a solicitar dispensa de qualquer disciplina desde que tenha cursado, em outra instituição/curso, antes de seu ingresso no curso atual, disciplina(s) que tenha(m) conteúdo(s) equivalente(s) àquela(s) que você pretende substituir.


Estas instruções também servem para alunos da FACC que, durante o curso, fizeram intercâmbio e desejam aproveitar disciplinas cursadas no exterior. 


A dispensa de disciplinas é regida pela resolução CEG 01/2017 (leia esta resolução completamente).


O Coordenador do curso (ou uma comissão especialmente composta para este fim) examinará a correspondência em relação ao programa apresentado, em relação à carga horária, a data em que cursou e grau de aprovação da disciplina em questão.

 

Para fins de apuração do seu coeficiente de rendimento no curso, não são consideradas as disciplinas dispensadas. Estas disciplinas integrarão o seu histórico com conceito T (crédito transferido).

 

PRAZO:

Conforme reza a Resolução acima citada, a dispensa das disciplinas deve ser solicitada uma única vez, em até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas do estudante ingressante. Não serão permitidas dispensas após este prazo e muito menos novas dispensas ao longo do curso. Esta regra se aplica aos calouros, mas não se aplica aos alunos que fizeram intercâmbio.


O aluno deve enviar a documentação abaixo arrolada em PDF para
secretaria@facc.ufrj.br obrigatoriamente com o seguinte assunto: SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS:

 

1 - Histórico escolar original, constando todas as disciplinas cursadas;

 

2 - Programa(s) da(s) disciplina(s) da Instituição de Ensino de origem. Este documento deve estar carimbado e rubricado ou deve conter autenticação digital. Um PDF único para todos os programas. Não enviar um PDF por programa.

 

3 - Requerimento disponível no link abaixo, preenchido e assinado, e em formato PDF Editável (baixe o arquivo para editar):

 

 Para assinar o requerimento, vc pode imprimir e digitalizar ou utilizar o assinador digital gratuito disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica



Deve-se ter atenção aos seguintes detalhes que a Resolução CEG 01/17, que cuida da dispensa de disciplinas, ressalta:


Art. 47 - Para os efeitos desta resolução, considera-se que a aceitação dos créditos de graduação, após 5 (cinco) anos de sua obtenção, depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo departamento, ou órgão equivalente.

Parágrafo único. O prazo do caput não será computado: 

a) quando o interessado ingressar na UFRJ em período subsequente ao último realizado em outra instituição de ensino superior, mantendo sua matrícula ativa em curso de graduação de que faça parte a disciplina considerada;  


b) quando o interessado estiver seguindo curso de pós-graduação, no qual se aceitam graduados em curso que contenha a disciplina considerada; c) quando o interessado, comprovada e efetivamente, estiver em atividade profissional para cujo exercício seja necessário o curso de graduação de que faça parte a disciplina considerada.

 

Sendo assim, entende-se que o conhecimento “expira” cinco anos depois de cursado, com exceção ao aluno que está no trâmite de sua graduação, cursando pós ou comprove que esteja em atividade que exija tal conhecimento.

 

Leia completamente a resolução 01/2017 clicando aqui.

 

Caso você esteja ingressando no curso de Ciências Contábeis pelo CEDERJ, as regras estão aqui: https://www.cecierj.edu.br/wp-content/uploads/2020/04/04-Regimento-Acad%C3%AAmico-Administrativo.pdf












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