TRANCAMENTO / DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA



TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:

Se você necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado, poderá solicitar trancamento de matrícula. Por favor, leia atentamente todo o conteúdo desta página, inclusive as observações.

 

 

QUAL É O PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA?

Os prazos para solicitação de trancamento de matrícula devem ser consultados no Calendário Acadêmico da UFRJ disponível clicando aqui ou visitando a aba CALENDÁRIO ACADÊMICO, neste blog.

 

 

COMO REQUERER O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA?

 Envie para secretaria@facc.ufrj.br um e-mail com o seguinte assunto: SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. Anexe ao e-mail os seguintes documentos: 

 

 

  • Boletim não oficial, extraído de seu próprio SIGA/Portal do Aluno; (nomeie o arquivo da seguinte forma: Boletim - Seu nome)

 

  • Documento oficial de identidade com foto; (arquivo em formato PDF nomeado da seguinte forma: Identidade - Seu nome)

 

  • Declaração de nada consta (para comprovar que não há débitos com a Biblioteca e nenhum livro emprestado). Este documento pode ser emitido em qualquer Biblioteca da UFRJ ou solicitado através do link abaixo. (nomeie o arquivo da seguinte forma: Nada consta - Seu nome)

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScRGnbaAN16HZwzjK5eMwWgvuFYEab7wTQmNsemUMmGW9l7TA/viewform

 

 

Observações

 

- Não envie o e-mail faltando algum documento. Aguarde para enviar o e-mail quando estiver de posse de toda a documentação;

 - Não aceitamos documentos em JPEG. Todos os documentos devem estar em formato PDF;

 - Para assinar o requerimento, você pode imprimir e digitalizar ou, preferencialmente, assinar o requerimento PDF com um assinador digital, como por exemplo o assinador do Gov. Federal, gratuito e disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica

 


Nós receberemos sua solicitação, abriremos um processo no SEI e remeteremos à Coordenação de seu curso para análise.

 Para verificar se o seu trancamento foi efetivado, aguarde alguns dias úteis e consulte a ultima linha de seu histórico. Lá constará se a matrícula foi trancada.

 Você também pode consultar a tramitação do processo no link abaixo, digitando o seu nome completo:

 https://sei.ufrj.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0

 

 

 

 INGRESSANTES/CALOUROS PODEM TRANCAR A MATRÍCULA?

Os alunos ingressantes só terão pleno direito ao trancamento de matrícula após cursar na UFRJ, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos. Casos especiais devidamente justificados, através de atestados e documentos comprobatórios, serão analisados e deliberados pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ, em caráter excepcional. Neste caso, siga o procedimento acima, mas anexe também ao e-mail uma petição apresentando os seus argumentos para pedir o trancamento especial. Envie documentos que comprovem os seus argumentos. No formulário, marque a opção "trancamento especial".

 


COMO REQUERER O DESTRANCAMENTO DA MATRÍCULA:

Para destrancar a matrícula, envie para secretaria@facc.ufrj.br um e-mail com o seguinte assunto: SOLICITAÇÃO DE DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA. Anexe ao e-mail os seguintes documentos: 

 

  • Requerimento; Marque a opção “destrancamento de matrícula” no requerimento. O arquivo deve estar em formato PDF e nomeado da seguinte forma: Requerimento de destrancamento - Seu nome.
  • Boletim não oficial, extraído de seu próprio SIGA/Portal do Aluno; (por favor, nomeie o arquivo da seguinte forma: Boletim - seu nome)
  • Documento oficial de identidade com foto; (arquivo em formato PDF nomeado da seguinte forma: Identidade - seu nome)

 

 

Atenção para o prazo para requerer destrancamento de matrículaOs prazos para solicitação de destrancamento de matrícula devem ser consultados no Calendário Acadêmico da UFRJ disponível na aba CALENDÁRIO ACADÊMICO, neste blog.

 



POR QUANTO TEMPO A MATRÍCULA PODE FICAR TRANCADA?

O trancamento de matrícula (solicitado e automático) somente será permitido por até 04 (quatro) períodos letivos.

Os períodos de Trancamento Solicitado poderão ser consecutivos ou não.

Os períodos de Trancamento Automático não poderão ser consecutivos.

Não será computado para efeito de integralização curricular o tempo em que o aluno permanecer com Trancamento de Matrícula (Solicitado e/ou Automático).

 O aluno cujo curso sofrer alteração curricular durante o tempo em que estiver com Matrícula Trancada fica sujeito à adaptação ao currículo vigente à época em que solicitar reabertura de matrícula.

Os alunos que já usufruíram dos 04 (quatro) períodos de Trancamento, poderão requerer à COAA Trancamento em caráter excepcional, devidamente comprovado, no máximo por mais 02 (dois) períodos letivos, nos casos abaixo discriminados: 

- Se o aluno tiver impedimento físico ou for acometido de doença grave, devidamente comprovados;

- Se os pais, responsáveis, cônjuge ou o próprio aluno tiverem que se afastar do Estado do Rio de Janeiro.


Obs: Esta autorização para o trancamento em caráter excepcional será de competência do CEG, precedido de parecer da COAA da Unidade do aluno. Neste caso, você deverá enviar sua solicitação ao e-mail da Secretaria conforme explicado acima, conforme explicado acima, mas marcando a opção "trancamento em caráter excepcional" no formulário.

Após decorridos os 04 (quatro) períodos de trancamento, o aluno que não efetuar inscrição em disciplinas ou não tiver solicitado à COAA Trancamento em caráter excepcional, terá sua matrícula cancelada por abandono em caráter irreversível.

 

 

O QUE É TRANCAMENTO AUTOMÁTICO?

O aluno com matrícula ativa que não efetuar inscrição em disciplinas no prazo determinado pelo Calendário Acadêmico do período em curso terá sua matrícula automaticamente trancada por um período letivo.


A Coordenação de Curso convocará o aluno para apresentar os motivos que o levaram à não efetivação da inscrição no período em curso. A COAA analisará a justificativa apresentada e, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, poderá autorizar a efetivação da inscrição em disciplinas em caráter especial ou a reversão da situação do aluno para Trancamento Solicitado naquele período letivo.


O aluno que não atender à convocação permanecerá em situação de Trancamento Automático e se no período subseqüente não efetuar inscrição em disciplinas, terá sua matrícula cancelada por abandono pelo DRE/PR-1, em caráter irreversível.

O aluno que, ao fim do período letivo, apresentar coeficiente de rendimento igual a zero (CR=0) terá, no período subseqüente, sua situação alterada para Trancamento Automático.

A Coordenação de Curso convocará o aluno para apresentar os motivos que o levaram ao abandono do período. A COAA analisará a justificativa apresentada e, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, poderá suspender a situação de Trancamento Automático, o que permitirá ao aluno realizar a inscrição em disciplinas ou autorizar o Trancamento Solicitado, para o período subseqüente.


O aluno que não atender à convocação permanecerá em situação de Trancamento Automático e se no período subseqüente não efetuar inscrição em disciplinas, terá sua matrícula cancelada por abandono pelo DRE/PR-1, em caráter irreversível.


QUAL É A RESOLUÇÃO DA UFRJ QUE REGULA O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA?




Obs: Este site é continuamente alterado e deve ser visitado com frequência.

 


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