O regime domiciliar é uma autorização, para casos específicos, que dispensa o/a discente de frequência na(s) disciplinas(s) por tempo determinado. O regime domiciliar não consiste em ensino remoto ou EAD.
Fundamentação:
- Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
- Lei nº 14.952, de 6 de agosto de 2024;
- Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
- Resolução CEG nº 15/71, art. 10 e §2º (transcrito abaixo).
Art. 10. A aprovação do aluno será representada por nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) e frequência igual ou superior a 75% do tempo de ensino da disciplina.
§2º Em caso de doença comprovada que impeça o comparecimento do aluno, a frequência poderá ser parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo departamento.
O aluno poderá solicitar dispensa de frequência quando se enquadrar em ao menos uma das seguintes condições:
- Ser portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas.(Nesses casos, serão atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e as possibilidades da Unidade).
- Ser aluna gestante. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, será assistida pelo regime de exercícios domiciliares.O início e o término do período de afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à Unidade. Casos excepcionais, como necessidade de repouso antes e após o parto, deverão ser devidamente comprovados mediante atestado médico.É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à realização de exames finais.
- Aluno oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o serviço ativo.(Nesse caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante o período, desde que apresente o devido comprovante, conforme Resolução CEG nº 15/71).
- Aluno matriculado em órgão de formação de reserva convocado para exercício ou manobra, ou reservista chamado para exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista. (Nesses casos, as faltas serão abonadas).
- Participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados ao curso. (É necessário solicitar o certificado de participação para ter direito a regime especial para aulas e avaliações perdidas no período).
Quais documentos são necessários para pleitear exercícios domiciliares?
Pelo interessado:
- Enviar e-mail para secretaria@facc.ufrj.br com o pedido devidamente especificado, anexando os documentos comprobatórios e tambem a sua CRID. Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF.
- Em caso de gestação, utilizar o formulário disponível aqui.
- Os atestados médicos devem conter nome e CRM do profissional, data, assinatura e período de afastamento, não sendo aceitos documentos genéricos, ilegíveis ou incompletos.
- A Secretaria Acadêmica autuará um processo no SEI e o encaminhará para deliberação da Coordenação Acadêmica/COAA.
- Em caso de deferimento, os professores serão avisados pela Coordenação e deverão informar como será o procedimento do regime domiciliar.