Dispensa de Disciplinas
Você pode solicitar a dispensa de disciplinas desde que, antes de seu ingresso no curso atual, tenha cursado em outra instituição ou curso disciplinas com conteúdos equivalentes àquelas que pretende substituir.
Estas instruções também se aplicam aos alunos da FACC que, durante o curso, fizeram intercâmbio e desejam aproveitar disciplinas cursadas no exterior.
A dispensa de disciplinas é regida pela Resolução CEG 01/2017 (leia esta resolução completamente).
O Coordenador do curso (ou uma comissão especialmente designada para este fim) examinará a correspondência entre os programas apresentados, considerando a carga horária, a data em que a disciplina foi cursada e o grau de aprovação.
Para fins de cálculo do seu coeficiente de rendimento no curso, as disciplinas dispensadas não são consideradas. Essas disciplinas constarão em seu histórico com o conceito T (crédito transferido).
PRAZO
Conforme estabelece a Resolução acima citada, a dispensa deve ser solicitada uma única vez, em até 10 (dez) dias após a inscrição nas disciplinas do estudante ingressante. Não serão permitidas dispensas após esse prazo, tampouco novas dispensas ao longo do curso. Essa regra vale para calouros, mas não se aplica aos alunos que fizeram intercâmbio.
COMO REQUERER
O aluno deve enviar a documentação listada abaixo, em formato PDF, para o e-mail secretaria@facc.ufrj.br, com o assunto: SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS:
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Histórico escolar original, contendo todas as disciplinas cursadas;
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Programa(s) das disciplinas da instituição de origem, carimbado e rubricado ou com autenticação digital — deve ser enviado em um único arquivo PDF, contendo todos os programas juntos;
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Requerimento preenchido e assinado, em formato PDF editável (baixe o arquivo para editar):
[REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE DISCIPLINAS]
Para assinar o requerimento, você pode imprimir e digitalizar ou usar o assinador digital gratuito disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
A Secretaria Acadêmica registrará seu e-mail, abrirá um processo eletrônico no SEI com seus documentos e encaminhará para análise da Coordenação do Curso. Após a decisão, a Secretaria retornará seu e-mail com o parecer.
Importante: No requerimento, não preencha a coluna “DEFERIDO”.
ATENÇÃO
A Resolução CEG 01/2017 destaca os seguintes pontos importantes:
Art. 47 – Para efeitos desta resolução, a aceitação dos créditos obtidos há mais de 5 (cinco) anos depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo departamento ou órgão equivalente.
Parágrafo único: O prazo de cinco anos não é aplicado quando:
a) o interessado ingressar na UFRJ em período subsequente ao último realizado em outra instituição, mantendo matrícula ativa no curso de graduação correspondente;
b) o interessado estiver matriculado em curso de pós-graduação que aceite graduados na disciplina considerada;
c) o interessado esteja em atividade profissional comprovada que exija o conhecimento da disciplina considerada.
Assim, entende-se que o conhecimento “expira” cinco anos após cursado, exceto para alunos em trâmite de graduação, cursando pós-graduação ou que comprovem atividade profissional que requeira o conhecimento.
Leia a Resolução 01/2017 na íntegra clicando [aqui].
ALUNOS CEDERJ
Se você ingressa no curso de Ciências Contábeis pelo CEDERJ, as regras específicas podem ser consultadas aqui:
https://www.cecierj.edu.br/wp-content/uploads/2020/04/04-Regimento-Acad%C3%AAmico-Administrativo.pdf