Você terá direito a solicitar dispensa de qualquer disciplina desde que
tenha cursado, em outra instituição/curso, antes de seu ingresso no curso
atual, disciplina(s) que tenha(m) conteúdo(s) equivalente(s) àquela(s) que você
pretende substituir.
Estas instruções também servem para alunos da FACC que, durante o curso, fizeram intercâmbio e desejam aproveitar disciplinas cursadas no exterior.
A dispensa de disciplinas é regida pela resolução CEG 01/2017 (leia esta resolução completamente).
O Coordenador do curso (ou uma comissão especialmente composta para este
fim) examinará a correspondência em relação ao programa apresentado, em relação
à carga horária, a data em que cursou e grau de aprovação da disciplina em
questão.
Para fins de apuração do seu coeficiente de rendimento no curso, não são
consideradas as disciplinas dispensadas. Estas disciplinas integrarão o seu
histórico com conceito T (crédito transferido).
PRAZO:
Conforme reza a Resolução acima citada, a dispensa das disciplinas deve
ser solicitada uma única vez, em até 10 (dez) dias após a inscrição em
disciplinas do estudante ingressante. Não serão permitidas dispensas após este
prazo e muito menos novas dispensas ao longo do curso. Esta regra se aplica aos calouros, mas não se aplica aos alunos que fizeram intercâmbio.
COMO REQUERER:
O aluno deve enviar a documentação abaixo arrolada, em PDF, para secretaria@facc.ufrj.br obrigatoriamente com o seguinte assunto: SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS:
1 - Histórico escolar original, constando todas as disciplinas cursadas;
2 - Programa(s) da(s) disciplina(s) da Instituição de Ensino de origem. Este documento deve estar carimbado e rubricado ou deve conter autenticação digital. Um PDF único para todos os programas. Não enviar um PDF por programa.
3 - Requerimento disponível no link abaixo, preenchido e assinado, e em formato PDF Editável (baixe o arquivo para editar):
Para assinar o requerimento, vc pode imprimir e digitalizar ou utilizar o assinador digital gratuito disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
A Secretaria Acadêmica receberá seu email, autuará um processo eletrônico no SEI com os seus documentos e enviará à Coordenação do Curso para análise. Quando a coodenação analisar e decidir, a Secretaria Acadêmica retornará o seu email com a decisão.
Deve-se ter atenção aos seguintes detalhes que a Resolução CEG 01/17, que cuida
da dispensa de disciplinas, ressalta:
Art. 47 - Para os efeitos desta resolução, considera-se que a aceitação dos créditos de graduação, após 5 (cinco) anos de sua obtenção, depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo departamento, ou órgão equivalente.
Parágrafo único. O prazo do caput não será computado:
a) quando o interessado ingressar na UFRJ em período subsequente ao
último realizado em outra instituição de ensino superior, mantendo sua
matrícula ativa em curso de graduação de que faça parte a disciplina
considerada;
b) quando o interessado estiver seguindo curso de pós-graduação, no qual
se aceitam graduados em curso que contenha a disciplina considerada; c)
quando o interessado, comprovada e efetivamente, estiver em atividade
profissional para cujo exercício seja necessário o curso de graduação de que
faça parte a disciplina considerada.
Sendo assim, entende-se que o conhecimento “expira” cinco anos depois de
cursado, com exceção ao aluno que está no trâmite de sua graduação, cursando
pós ou comprove que esteja em atividade que exija tal conhecimento.
Leia completamente a resolução 01/2017 clicando aqui.
Caso você esteja ingressando no curso de Ciências Contábeis pelo CEDERJ, as regras estão aqui: https://www.cecierj.edu.br/wp-content/uploads/2020/04/04-Regimento-Acad%C3%AAmico-Administrativo.pdf